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NOVA NORMA SOBRE REFORMAS EM EDIFICAÇÕES ABNT NBR 16280

Prezados Senhores,


Na qualidade de Síndico deste condomínio, venho pela presente informar o quanto segue:


A associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, no dia 18 de março de 2014, a norma técnica NBR 16280/2014, que estabelece diretrizes técnicas para reformas em edificações, através dos Sistema de Gestão em Reformas. A norma entrou em vigor no dia 18 de abril de 2014.

Entre os novos procedimentos, quando das reformas no interior das unidades autônomas, foram normatizadas as atribuições do Síndico (a) e as dos Condôminos.

O Síndico (a) terá o poder de autorizar ou proibir a reforma caso considere que ela possa causar algum risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para contestar ou aprovar o projeto de reforma.

Já os condôminos serão obrigados a contratar profissionais habilitados para fazer os estudos e projetos sobre a reforma, ou seja, deverão contratar um arquiteto ou engenheiro que será responsável pela obra. Em seguida, deverão encaminhar ao Síndico (a) as documentações necessárias que comprovem o atendimento à legislação vigente, a fim ade que a reforma seja aprovada.

A norma NBR 16280/2014 orienta, ainda, que o responsável pela reforma, seja particular, de responsabilidade do condômino, ou em áreas comuns, de responsabilidade do Síndico, deve informar aos demais proprietários e moradores o plano de manutenção a partir da reforma.


Contamos com a colaboração de todos



Administradora/Corpo Diretivo

 
 
 

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